SEJAM BEM VINDOS!

Povo de Deus, este Blog tem a intencão de divulgar a devoção a Nossa Senhora da Rosa Mística. Que Maria abençoe a todos com suas graças e muitos dons para podermos evangelizar e colocar no caminho da salvação nossos irmãos queridos.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

O Tratado da Verdadeira Devoção a Maria (122-125)



122. É preciso notar, neste ponto, que há dois aspectos nas boas obras que fazemos, a saber: a satisfação e o mérito, ou para melhor dizer, o valor satisfatório ou impetratório e o valor meritório. O valor satisfatório ou impetratório duma boa ação consiste em satisfazer a pena devida pelo pecado, ou em alcançar uma nova graça. O valor meritório, ou mérito, consiste em uma boa ação merecer a graça e a glória eterna. Ora, nesta consagração de nós mesmos à Santíssima Virgem, damos-lhe todo o valor satisfatório ou impetratório e o valor meritório, ou seja, as satisfações e os méritos de todas as nossas boas obras. Damos-lhe os nossos méritos, as graças e virtudes, não para comunicá-los a outrem, mas para que, como depois diremos, Ela no-los conserve, aumente e aperfeiçoe. Os méritos, graças e virtudes, são, pois, propriamente falando, inalienáveis. Só Jesus Cristo, tornando-se a nossa garantia
junto do Pai, nos pode comunicar os Seus méritos. Damos-lhe as nossas satisfações para as comunicar a quem entender para a maior glória de Deus.

123. Daqui segue:
1º. Que por esta Devoção damos a Jesus Cristo tudo o que lhe podemos dar. Fazemo-lo da maneira mais perfeita, visto ser pelas mãos de Maria. E damos assim muito mais do que pelas outras devoções, em que lhe consagramos parte do nosso tempo, ou parte das nossas boas obras, ou parte das nossas satisfações e mortificações. Aqui tudo fica dado e consagrado, até mesmo o direito de dispor dos bens interiores, e das satisfações que se ganham com as boas obras de cada dia. Isto não se pede nem mesmo numa ordem religiosa. Na vida religiosa, dão-se a Deus os bens de fortuna pelo voto de pobreza, os bens do corpo pelo voto de castidade, a vontade própria pelo voto de obediência e, às vezes, a liberdade física pelo voto de clausura. Mas não se lhe dá a liberdade ou o direito de dispor do valor das boas obras, não se renuncia, tanto quanto é possível, ao que o cristão tem de mais precioso e mais querido que são os seus méritos e satisfações.

124. 2º. Segue ainda que uma pessoa assim, voluntariamente consagrada e sacrificada a Jesus Cristo por Maria, já não pode dispor do valor de qualquer das suas boas ações. Tudo o que sofre, tudo o que pensa, diz e faz de bom, tudo isso pertence a Maria. Ela pode empregá-lo segundo a vontade de seu Filho e para a sua maior glória, sem que, todavia, esta dependência prejudique de algum modo as obrigações do estado a que essa pessoa atualmente ou no futuro pertença. Por exemplo, as obrigações dum sacerdote que, por seu ofício ou por outra razão, deve aplicar o valor satisfatório e impetratório da Santa Missa a um particular. Pois esta doação total só se faz conforme a ordem que Deus estabeleceu e os deveres de estado.

125. 3º. Enfim, segue-se que esta Consagração é feita conjuntamente à Santíssima Virgem e a Jesus Cristo: à Santíssima Virgem como ao meio perfeito que Jesus Cristo escolheu para se unir a nós e nos unir a Ele; a Nosso Senhor como ao nosso fim último, a quem devemos tudo o que somos, como a nosso Redentor e nosso Deus.

Nenhum comentário:

Postar um comentário